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Construtora, empreiteira e incorporadora: entenda as diferenças

Ao iniciar um projeto de construção, é comum encontrar termos como construtora, empreiteira e incorporadora. Esses termos, embora frequentemente usados de forma intercambiável, têm significados distintos e desempenham papéis específicos na indústria da construção. Compreender essas diferenças é essencial ao contratar profissionais para seu projeto e garantir o sucesso da obra. Vamos esclarecer as responsabilidades e funções desses três atores-chave na construção civil.

Construtora

Uma construtora é uma empresa especializada na execução de obras de construção civil, cujo objetivo é transformar projetos arquitetônicos e de engenharia civil em estruturas reais. Elas coordenam, gerenciam e executam todas as etapas de uma construção, desde as fundações até o acabamento final. As construtoras contratam mão de obra, adquirem materiais, garantem conformidade com regulamentações e normas, e supervisionam todo o processo de construção. Em resumo, as construtoras são responsáveis por transformar projetos em realidade, administrando todas as atividades relacionadas à obra.

Empreiteira

Uma empreiteira é contratada para executar partes específicas de uma obra ou projeto. Geralmente especializadas em áreas específicas da construção, como instalações elétricas, hidráulicas ou estruturais, as empreiteiras atuam como subcontratadas das construtoras. Elas fornecem a mão de obra, materiais e equipamentos necessários para as etapas atribuídas no projeto geral. Assim, as empreiteiras trabalham sob a supervisão das construtoras, focando em aspectos específicos do processo de construção.

Incorporadora

A incorporadora é responsável pelo desenvolvimento de projetos imobiliários desde a concepção até a venda das unidades. Envolvida na fase inicial do processo, a incorporadora cuida da aquisição de terrenos, estudos de viabilidade, obtenção de financiamento e aprovações legais. Elas também planejam e desenham os empreendimentos, além de comercializar e vender as unidades imobiliárias. Enquanto as construtoras e empreiteiras se concentram na construção física, a incorporadora foca na concepção do projeto, viabilidade financeira e marketing.

Como definir qual contratar para a minha obra?

Para escolher a empresa ideal para seu projeto, é importante entender o escopo de trabalho de cada uma. Muitas vezes, uma empresa que se denomina construtora pode também ter um departamento de incorporação, idealizando e viabilizando seus próprios projetos. Da mesma forma, algumas incorporadoras montam uma construtora interna para executar seus projetos de forma independente, atendendo todas as etapas da obra.

No entanto, o contato direto do cliente geralmente não será com a empreiteira, pois esta é sempre contratada pela empresa responsável pela obra. Para tirar seu sonho do papel, busque uma empresa regular e com credibilidade no mercado, garantindo a qualidade da sua construção.

Entender a diferença entre construtora, empreiteira e incorporadora ajuda a tomar decisões mais informadas e a escolher os profissionais certos para seu projeto, garantindo o sucesso da sua obra do início ao fim.

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